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Após sete anos de estagnação, a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebeu uma nova correção. Ainda bastante modesta, como avaliam os economistas, mas que deverão impactar a vida de 14 milhões de contribuintes. Uma medida provisória já publicada no Diário Oficial da União (DOU) alterou a faixa de isenção para o exercício 2024, passando de R$ 1.903,38 para R$ 2.112,00.
Entretanto, essa movimentação vai interferir somente entre os contribuintes inscritos na 1ª faixa, cuja alíquota é de 7,5%. Não haverá mudanças proporcionais nas faixas superiores, o que desperta incertezas sobre a correção da tabela, que tem uma defasagem de 148,1%. “A última correção da tabela aconteceu em 2016, portanto há sete anos. Porém, mesmo antes disso, já há uma pressão para que o governo federal tome medidas mais drásticas para a correção da tabela, o que nunca aconteceu”, revela o advogado Diogo Montalvão Souza Lima advogado, sócio e administrador da MSL Advocacia de Negócios.
Ele admite que a edição da MP 1171/23 é importante por quebrar um tabu incômodo e por colocar a discussão efetivamente na pauta, mas alerta que será necessário mais do que isso para que a progressão dos descontos ocorra nos próximos anos. “O reajuste da faixa de isenção é irrisório perto do problema da defasagem. Há uma promessa do governo de estender a correção para os anos seguintes, até 2026.
Se for cumprida, a ideia é de que já em 2025 a faixa de isenção salte para os contribuintes que ganham até R$ 4 mil mensais, e no ano seguinte atinja ganhos de até R$ 5 mil por mês. “Hoje temos uma tabela que engorda os cofres públicos e que onera demasiadamente o cofre do trabalhador. A defasagem é grande, e há um forte indício de que só a vontade política permitirá manter a proposta até o fim. Hoje não há uma certeza absoluta disso, porque não houve contemplação das faixas superiores”, sustenta o advogado do escritório Montalvão & Souza Lima.
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